INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS

Devido às notícias publicadas por um órgão de comunicação social local, vem a U.D.O. esclarecer o seguinte:

A União Desportiva Oliveirense autorizou, até hoje, a entrada de Jornalistas em todos os seus eventos desportivos e protocolares. Jamais o clube se permitiria a negar liberdade à imprensa ou a violar a liberdade de informar condicionando a ação dos Media, no entanto as assembleias gerais do clube são para conhecimento, discussão e informação dos sócios e não do público em geral.

Têm sido veiculadas notícias e informações falsas sobre o teor da Assembleia Geral recente de sócios no Pavilhão Dr. Salvador Machado, são palavras danosas para o clube e que mancham o bom nome e práticas da União Desportiva Oliveirense e dos seus dirigentes.

A União Desportiva Oliveirense reuniu com os associados em Assembleia Geral Ordinária, na passada sexta-feira, dia 22 de março 2019, de acordo com a convocatória realizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não foi negada a entrada a nenhum Órgão de Comunicação Social, nem tão pouco a qualquer jornalista. Mais, o clube esclarece que ninguém solicitou o respetivo pedido de acreditação para fazer a cobertura jornalística da AG dos sócios da Oliveirense, sendo que a instituição só autoriza a presença dos mesmos na reunião se assim o entender. 

Na convocatória no Ponto 1 da Ordem de Trabalhos, os sócios presentes apreciaram e votaram por unanimidade o Relatório e Contas do exercício de 2018 e parecer do CF, tal como foi noticiado por alguma imprensa.

O Ponto 2 estava aberto a Outros Assuntos do clube e assim foram debatidos todos os temas, sem qualquer reserva, tal como, sempre acontece. Também foi revelado pelo clube, e noticiado pela Comunicação Social, que foi aprovado um Voto de Louvor ao Basquetebol da União Desportiva Oliveirense, pelas recentes conquistas.

Por isso, o clube esclarece que na SECCÃO III do Estatutos da União Desportiva Oliveirense, está definido que “Artigo 62 – A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efetivos, nela residindo o poder supremo do Clube.” O CAPITULO VII explica no “Artigo100º – Estes Estatutos constituem a lei fundamental do Clube.” e consta do “Artigo 101º – Os casos omissos são resolvidos pela Direção, baseada nos princípios gerais contidos nestes Estatutos e nas leis do País.”

Pelo Estatuto de Interesse Público da União Desportiva Oliveirense, não raras vezes, acedemos a solicitações dos Media para entrevistas, nomeadamente ao Presidente da Direção, jogadores e treinadores.

Sublinhamos que concedemos duas entrevistas do Presidente, em menos de um mês, a dois Órgãos de Informação de Oliveira de Azeméis. Todas as questões foram respondidas e abordadas com verdade, clareza e frontalidade.

Também é inegável que já foram veiculadas e publicadas várias notícias falsas e outras imprecisas sobre a realidade da Oliveirense, esse jornalismo impreciso e difamatório não pode ser tolerado pela direção, muito menos, gravar e transmitir nas redes sociais de um órgão de comunicação social uma Assembleia Geral de uma instituição sem autorização.

Mais uma vez a direção da União Desportiva Oliveirense, esclarece que as Assembleias Gerais são para esclarecer os sócios e não a comunicação social e o público em geral (como querem fazer passar), pois hoje, a UDO é gerida de dentro para fora e não o contrario.

A Direção da União Desportiva Oliveirense

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